CARTA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO À PREFEITA DE FORTALEZA - QUEM DISSE QUE ELA VAI SE INTERESSAR OU SEQUER LER..?
A Sra.
Prefeita Luizianne Lins
Prefeita de Fortaleza
Fortaleza - CE
Prezada Prefeita,
A Confederação Nacional dos(as) Trabalhadores(as) em Educação, à qual o SINDIUTE/CE –Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará é afiliado, tem acompanhado omovimento grevista dos educadores de Fortaleza e o apoiado, conforme moção encaminhada anteriormente.
Depois de três anos de espera por uma decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da Lei do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério finalmente aquela Corte decidiu pela valorização dos educadores e a melhoria da educação no Brasil.
Senhora Prefeita, os gestores tiveram três anos para ajustarem suas finanças de maneira a poderem oferecer um salário digno aos professores, seguindo os conceitos da Lei do Piso (11.738/2008). Cabe agora colocar em prática a Lei e pagar o piso salarial, sem causar qualquer prejuízo aos profissionais.
A CNTE solicita a retirada da mensagem e a reabertura do canal de negociação com a categoria. O cumprimento da Lei do Piso é fundamental para educação brasileira atingir a qualidade que tanto precisa.
A manutenção do diálogo é importante para encontrar uma saída que represente ganho para as partes, com o fim à greve e, sobretudo, atendendo aos anseios da população por educação pública de qualidade e da categoria por dignidade e reconhecimento profissional, de forma permanente.
Atenciosamente,
ROBERTO FRANKLIN DE LEÃO
Presidente da CNTE
Prefeita Luizianne Lins
Prefeita de Fortaleza
Fortaleza - CE
Prezada Prefeita,
A Confederação Nacional dos(as) Trabalhadores(as) em Educação, à qual o SINDIUTE/CE –Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará é afiliado, tem acompanhado omovimento grevista dos educadores de Fortaleza e o apoiado, conforme moção encaminhada anteriormente.
Depois de três anos de espera por uma decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da Lei do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério finalmente aquela Corte decidiu pela valorização dos educadores e a melhoria da educação no Brasil.
Senhora Prefeita, os gestores tiveram três anos para ajustarem suas finanças de maneira a poderem oferecer um salário digno aos professores, seguindo os conceitos da Lei do Piso (11.738/2008). Cabe agora colocar em prática a Lei e pagar o piso salarial, sem causar qualquer prejuízo aos profissionais.
A CNTE solicita a retirada da mensagem e a reabertura do canal de negociação com a categoria. O cumprimento da Lei do Piso é fundamental para educação brasileira atingir a qualidade que tanto precisa.
A manutenção do diálogo é importante para encontrar uma saída que represente ganho para as partes, com o fim à greve e, sobretudo, atendendo aos anseios da população por educação pública de qualidade e da categoria por dignidade e reconhecimento profissional, de forma permanente.
Atenciosamente,
ROBERTO FRANKLIN DE LEÃO
Presidente da CNTE
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