GREVE DOS PROFESSORES DE FORTALEZA - MARCADA NOVA AUDIÊNCIA NO PROCESSO DE DISSÍDIO PARA 06/06/2011 - MELHOR A PREFEITURA RESOLVER O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE ATÉ LÁ! SOLUÇÃO COM INCORPORAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE É FRAUDE!
A greve dos professores de Fortaleza nunca esteve tão firme e tão forte. As negociações continuam. NÃO TEM COMO A PREFEITA LUIZIANNE VIOLAR A LEI DO PISO, ser maior que a União. que a presidenta Dilma, tampouco a Câmara Municipal de Fortaleza ser maior que a Congresso Nacional, que legisla para todo o Brasil. A lei do piso é válida, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Violar a lei do piso é crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67 e ato de improbidade, conforme artigo 11, da lei de improbidade, Lei Federal nº 8429/92.
A SOLUÇÃO NÃO PODE PASSAR PELA INCORPORAÇÃO DA REGÊNCIA DE CLASSE! ISSO SERÁ UMA VERDADEIRA FRAUDE!
A SOLUÇÃO NÃO PODE PASSAR PELA INCORPORAÇÃO DA REGÊNCIA DE CLASSE! ISSO SERÁ UMA VERDADEIRA FRAUDE!
Após adiamento da audiência no Dissídio ajuizado pelo Sindicato, por falta de energia elétrica no Tribunal de Justiça, pelo respeito ao piso dos professores QUE NÃO PODE SER INFERIOR A R$ 1.450,00, PARA NÍVEL MÉDIO, JORNADA DE 40 HORAS E OUTRAS REIVINDICAÇÕES, foi marcada nova audiência para segunda-feira próxima, dia 06/06/2011. Veja o despacho abaixo, do Desembargador Teodoro dos Santos:
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DO(A) DES(A). TEODORO SILVA SANTOS
Processo: 0003408-74.2011.8.06.0000 - Petição
Requerentes: Sindicato Único dos Trabalhadores Em Educação No Estado do
Ceará - Sindiute e União dos Trabalhadores Em Educação do Ceará - Ute
Requerido: Município de Fortaleza






A Prefeita de Fortaleza enviou, à Camara Municipal, no dia 18 de maio de 2011 a Mensagem 0019, que submete à aprovação daquela Casa, o Projeto de Lei nº 0175, que dispõe sobre os vencimentos dos professores municipais, sob alegativa de implantar a Lei nº 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, porém a partir da análise do referido projeto de Lei, não é o que ocorre, senão vejamos:
A história nos mostra que o Brasil sempre pagou mal aos seus professores. A primeira Lei Geral do Ensino, decretada por D. Pedro I em 1827, estabelecia que os professores deveriam receber, como salário, 25 mil-réis mensais, o que corresponde, em valores atuais, algo em torno de 930 reais. O professor ganhava, naquela época, um terço do que ganhava um feitor de escravos. Estamos no século XXI, no ano de 2011, 184 anos se passaram e a professora Amanda Gurgel, do Rio Grande do Norte, continua percebendo salário do início do século 18, ou seja, do tempo do Império.
