27-04-2011 | |
Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei do Piso constitucional na sua íntegra e julgou improcedente a ADI 4.167. A partir de agora, os sindicatos devem fiscalizar o seu cumprimento nos estados e municípios. Apesar do ministro Presidente César Peluso se manifestar a favor da ADI 4.167, o que deixou o placar empatado em 5 a 5, o consenso de todos os ministros presentes (só José Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar porque era Advogado-Geral da União quando os governadores entraram com a ADI) foi a de que a Lei é constitucional. Dessa forma, os professores terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 1/3 de hora atividade, destinado ao planejamento das aulas. A CNTE aguarda agora o acórdão, sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa. http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=52 27/04/2011 - 16h35 STF rejeita ação contra mudança na jornada de professoresFELIPE SELIGMAN O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira uma ação de cinco governadores de Estado que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino. DE BRASÍLIA STF decide que piso salarial para professores é constitucional Lei do piso salarial para professores da rede pública ainda enfrenta resistência Eles questionavam a Lei 11.738 de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas. A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado. Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento. Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União). Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores da rede pública, cuja análise foi iniciada no início de abril. Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional. A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão. Cinco deles defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula. Precisa-se de seis votos para que o STF declare que uma norma é constitucional ou não. Como não houve votos suficientes, o plenário decidiu esperar pelo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Ontem, ele empatou a questão. A ação foi proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam falta de previsão orçamentária correspondente à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. http://www1.folha.uol.com.br/saber/907966-stf-rejeita-acao-contra-mudanca-na-jornada-de-professores.shtml Carga horária de professores é mantida pelo STFSupremo manteve a reserva de um terço do tempo dos professores para atividades extracurricularesO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Leia também:Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula. Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. Com a decisão de hoje, a Lei do Piso passa a valer na íntegra, sem nenhuma alteração. Entenda a controvérsia Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares. No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso. Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário. Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento. Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe. |
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quarta-feira, 27 de abril de 2011
Vitória da educação brasileira
Postado por
Adriano Andrade
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quarta-feira, abril 27, 2011
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Educação
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