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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.
A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o “vencimento básico” da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto  votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes foram contrário à lei.
Os proponentes da ADI queriam que o termo “piso” fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Além disso, os representantes dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao orçamento e à gestão de Estados.
Tempo para atividades extraclasse ainda será discutido
Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.
Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.
O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
*Com informações da Agência Brasil e do STF
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-04-06/stf-confirma-constitucionalidade-do-piso-nacional-dos-professores-como-vencimento-inicial

Supremo mantém o piso nacional


Votação no STF confirmou ontem a constitucionalidade da lei que institui o piso nacional de R$ 1.187,97
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam ontem a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.

A decisão, que é considerada uma vitória pelos professores de todo o Brasil, ficou definida após votação de sete votos a dois, prevalecendo o entendimento a favor da constitucionalidade da matéria.

Segundo a legislação, o piso nacional foi fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte.

"Estamos satisfeitos de que o STF tenha finalmente votado essa ação e concluído a favor dos professores. Afinal, o papel do tribunal é zelar pelo cumprimento da lei. E o piso nacional dos professores, com direito a um terço da carga horária para extra-sala, é lei. Então, tem de ser cumprida", afirma o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE). O parlamentar avalia que essa conquista dos professores brasileiros é fruto de décadas de mobilização.

A decisão também foi comemorada pelo professor Anízio Melo, presidente do Sindicato dos Servidores e Professores em Educação do Estado do Ceará (Apeoc), que classificou o dia de ontem como um marco histórico de "uma luta que já leva um século". "É a grande notícia dos últimos tempos", afirma Melo, lembrando os 25 mil professores da rede estadual cearense e os 70 mil da rede municipal em todo o Estado.

"Considero uma vitória da educação e da sociedade brasileira", diz o professor. Para Anízio Melo, o piso nacional, aliado à redução da jornada de trabalho, será importante para garantir ao professor condições para buscar uma melhor qualificação. "Isso vai garantir uma maior interação do professor com as questões sociais", acrescenta o presidente da Apeoc.

Melo diz que é hora de cada Estado discutir agora o financiamento da educação "para completar o ciclo" e que os Estados e municípios devem começar a rever seus planos de carreira.

Posição vergonhosa
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.

Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a Unesco, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE). Adams destacou que o Brasil é um dos países que pior remuneram seus professores. Diante disso e das más condições de trabalho, é cada vez menor o número, entre os melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem o magistério.

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