O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso nacional dos professores é o primeiro item da pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira ( 30). . A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) anunciou a realização de um ato público a favor da Lei do Piso que será realizado por educadores na Praça dos Três Poderes, a partir das 13 horas.
A ação foi impetrada em 2008 por cinco estados (MS, PR, SC, RS e CE) e contesta alguns pontos da lei, sancionada no mesmo anoPara a CNTE, entidade que representa aproximadamente dois milhões e meio de professores e funcionários da educação, este será o dia em que a Lei do Piso terá definitivamente que ser cumprida por todos os estados e municípios.
"Nossa expectativa é de que o Supremo respeite o desejo do povo que teve o apoio do Congresso Nacional ao votar por unanimidade em favor do Piso", afirmou o presidente da entidade, Roberto Leão.
Diretores da Confederação e deputados da Frente Parlamentar em Defesa do Piso estiveram reunidos com o presidente do STF, ministro César Peluso, no último dia 22 de março, cinco dias após a ADI ter sido retirada da pauta de julgamento. Na ocasião, o ministro afirmou que a ação seria votada o mais breve possível.
Entenda o caso
Em 2008, o então presidente Lula sancionou a lei conhecida como Lei do Piso do Magistério que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00 para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.
Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a constitucionalidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde.
Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
Composição do Piso
Segundo os governadores que entraram com a ação, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Segundo Haddad, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.
O MEC anunciou que vai liberar este ano, um bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.
Jornada extraclasse
A lei também define o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais.
Com a aprovação da Lei do Piso os professores devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para a CNTE, o tempo destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do ensino. “Um professor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno, acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar. Continua sendo mais uma etapa do trabalho”, explicou Leão.
De Brasília
Com informações da CNTE
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