As tabelas são para jornada de 40 horas, portanto para jornada de 20 horas adote proporcionalidade.
Desse modo, o professor para saber o seu enquadramento na nova tabela deve consultar o seu extrato do mês e somar o seu vencimento base com a gratificação de efetiva regência de classe e com a parcela nominalmente identificável (cod. 375).
Com o resultado da soma deve procurar a tabela de enquadramento com o título “Novos níveis – Critérios de enquadramento” e encontrar a referência correspondente nas tabelas de nível médio ou superior, conforme o caso do professor.
Exemplo: considerando professor de nível superior: quando o total for maior ou igual a R$ 2.909,09 e menor que R$ 3.090,91, o mesmo será enquadrado na referência 06 da nova tabela, que tem como vencimento base R$ 2.727,27, gratificação de regência de classe de R$ 181,82. Caso tenha especialização acrescente-se R$ 90,91 (valor da gratificação de especialização) ou R$ 181,82 (caso seja mestre) ou R$ 272,73 (se for doutor). O resultado é a nova remuneração.
Há casos em que o valor encontrado é menor que a remuneração atual, como não pode haver redução de salário, (garantia constitucional da irredutibilidade de salário) há uma complementação para que o professor não receba menos do que recebia antes.
Na prática, mais de 80% do quadro efetivo não terá ganho remuneratório algum.
É um total absurdo essa tabela do Governo, pois:
- Aplica o valor do piso de R$ 1.187,97 e não R$ 1.597,87, que é o piso legal, defendido pelo Sindicato-APEOC/CNTE;
- A Parcela Nominalmente Identificável é incorporada;
- 3. O valor da atual gratificação de regência de classe é também incorporado, sendo criada nova regência de classe com valor fixo, pois é vinculada ao vencimento base 01, e não sobre o vencimento atual do professor;
- Modifica toda a estrutura de carreira; na verdade, o professor especialista vai ganhar apenas R$ 90,91 a mais que o graduado!
- O interstício das referências salariais da carreira (referência 1 a 14) é variável. Embora da referência 01 para 02 seja de 10%, esse valor vai diminuindo até chegar a 4,5% ao final. Ocorre que as progressões passam a ser de dois em dois anos. Considerando que a média dos interstícios seja de 6%, na prática houve redução do interstício para aproximadamente 3%;
- A incidência da gratificação de regência de classe e de especialização, mestrado e doutorado não são sobre a referência salarial em que e o professor se encontra, e sim sobre a ref. 01, ou seja, é valor fixo vinculado ao Vencimento Base da Referência 01. Essa foi uma forma encontrada pelo Governo para “camuflar” a redução de nossas gratificações.
- A última referência da tabela, ou seja, se o professor conseguir chegar ao final da carreira, durante toda sua vida irá perceber R$ 4.363,63, que é abaixo de muitos salários iniciais de outras carreiras de servidores graduados.
- Na tabela proposta, as referências salariais dos especialistas, mestres e doutores não figuram na tabela, como é hoje, pois só há a classe do professor de nível médio e de nível superior. O especialista, mestre e doutor receberão as gratificações, porém enquadrado na classe do professor de nível superior.
Mesmo para o professor graduado em início de carreira (ref. 13), que terá um reajuste razoável, a proposta do governo é péssima, pois não garante uma carreira digna a esses profissionais. Como foi dito antes, quando concluir o estágio probatório terão ganho irrisório de R$ 90,91, pela especialização, de R$ 181,82 pelo mestrado e, se fizer doutora do, de R$ 272,73!
E pela tabela vigente, o ganho remuneratório é de 47% para o professor que for promovido da graduação para a especialização, com possibilidade de evoluir por progressão até a referência 24, considerando que, de uma referência para outra, o ganho é de 5%, o ganho seria de mais 15,7%!
Outra: como será a progressão para a referência seguinte na atual tabela?
Já identificamos alguns casos em que a proposta do governo significará a diminuição do valor percebido pelo professor. Expliquemos: alguns professores que tem vantagens acumuladas ao longo da carreira, mesmo com o reajuste irrisório sairão do teto do recebimento do benefício alimentação, é dizer, na hipótese terão pequeno reajuste, por exemplo R$ 40,00 e deixarão de receber o beneficio alimentação, que corresponde a aproximadamente R$ 220,00.
Diante do exposto e na hipótese de o Governador enviar a mensagem como está à Assembléia Legislativa, como dito por ele na última audiência, não resta outra alternativa à categoria não ser a deflagração da Greve Geral Interior e Capital.
- Aplica o valor do piso de R$ 1.187,97 e não R$ 1.597,87, que é o piso legal, defendido pelo Sindicato-APEOC/CNTE;
- A Parcela Nominalmente Identificável é incorporada;
- O valor da atual gratificação de regência de classe é também incorporado, sendo criada nova regência de classe com valor fixo de R$ 181,82 (graduado), pois é vinculada ao vencimento base 01, e não sobre o vencimento atual do professor;
- Modifica toda a estrutura de carreira. Na verdade, o professor especialista vai ganhar apenas R$ 90,91 a mais que o graduado, em razão das gratificações incidirem sempre sobre o vencimento base da referência 01 da tabela;
- O interstício das referências salariais da carreira (referências 1 a 14) é variável. Embora da referência 01 para 02 seja de 10%, esse valor vai diminuindo até chegar a 4,5% ao final da tabela. Ocorre que as progressões passam a ser de dois em dois anos e não anualmente como é hoje. Considerando que a média dos interstícios seja de 6%, na prática houve redução do interstício para aproximadamente 3%;
- A incidência das gratificações de regência de classe, de especialização, mestrado e doutorado não é sobre a referência salarial em que e o professor se encontra, e sim sobre a ref. 01, ou seja, é valor fixo vinculado ao Vencimento Base da Referência 01. Essa foi uma forma encontrada pelo Governo para “camuflar” a redução de nossas gratificações. Pela forma proposta não há incentivo para o professor cursar pós graduação. A tabela promove duro golpe na formação continuada do professor;
- Mesmo para o professor graduado, em início de carreira (ref. 13), que na proposta a remuneração sairá de R$ 1.461,51 para R$ 2.000,00, o acréscimo será 36,89% e não 45%, como afirmou o Governo. PORTANTO, a proposta é péssima, pois não garante uma carreira digna a esses profissionais. Na tabela proposta pelo Governo, quando concluir o estágio probatório esses profissionais terão ganho irrisório de R$ 90,91 pela especialização; de R$ 181,82 pelo mestrado; e, se fizer doutorado, de R$ 272,73. Lembrando que, pela tabela vigente, o ganho remuneratório é de 47% para o professor que for promovido da graduação para a especialização, com possibilidade de evoluir por progressão até a referência 24, considerando que, de uma referência para outra, o ganho é de 5%; o ganho seria de mais 15,7%;
- A última referência da tabela, ou seja, se o professor conseguir chegar ao final da carreira, durante toda sua vida irá perceber R$ 4.363,63, que é abaixo de muitos salários iniciais de outras carreiras de servidores graduados.
- Na tabela proposta, as referências salariais dos especialistas, mestres e doutores não figuram na tabela, como é hoje, pois só há a classe do professor de nível médio e de nível superior. O especialista, mestre e doutor receberão as gratificações, porém enquadrados na classe do professor de nível superior;
- Propõe que as progressões (avançar para referência seguinte) sejam de 02 em 02 anos (hoje é anualmente) e com avaliação de desempenho;
- Já identificamos alguns casos em que a proposta do governo significará a diminuição do valor percebido pelo professor. Expliquemos: alguns professores que tem vantagens acumuladas ao longo da carreira, mesmo com o reajuste irrisório, sairão do teto do recebimento do benefício alimentação; é dizer, na hipótese terão pequeno reajuste, por exemplo, de R$ 20,00 e deixarão de receber o beneficio alimentação, que corresponde a aproximadamente R$ 220,00;
- A tabela é esdrúxula, pois um professor somente com graduação na referência 02 perceberá remuneração maior que professor graduado e especialista da referência 01.
Diante do exposto e da ameaça do Governador de enviar a mensagem como está à Assembléia Legislativa, não resta alternativa à categoria a não ser a deflagração da Greve Geral Interior e Capital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário